TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

FOCO IMOVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FOCO IMOVEIS
Processo INPI
821110128
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170236806 (22/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOA VISTA SERVIÇOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FOCO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
14.904.977/0001-48
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2313Caducidade05/05/2015

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2047Registro30/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1973Deferimento28/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1963Exigência19/08/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1773Transferência28/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1609Exigência06/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1471Publicação16/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar