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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150117245 (01/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: FrieslandCampina Nederland Holding B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE NOME SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO DE Nº850130103992 DE 06/06/2013. CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2368 DE 24/05/2016.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150117254 (01/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: FrieslandCampina Nederland Holding B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE SEDE SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850140088757 DE 14/05/2014, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2407 DE 21/02/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150117266 (01/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: FRIESLAND BRANDS B.V.
Sobre a marca
- Titular
- FRIESLANDCAMPINA NEDERLAND B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2441Petição17/10/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.