Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
Processo nº 913199591
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SEXCUPIDO LTDA - ME
- 26.164.726/0001-53
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2440ArquivamentoEsta publicação10/10/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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