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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ANDREIA FRIQUES NUTRIÇÃO MATERNO INFANTIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDREIA FRIQUES NUTRIÇÃO MATERNO INFANTIL
Processo INPI
910027110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "ANDREIA FRIQUES".

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452Deferimento02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2338Exigência27/10/2015

    Exigência formal

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ANDREIA FRIQUES NUTRIÇÃO MATERNO INFANTIL, Exigência na RPI nº 2440 | TrademarkIQ