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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

transitar engenharia e consultoria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca transitar engenharia e consultoria
Processo INPI
910021880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANSITAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP
10.216.982/0001-07
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
22 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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