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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ESTÂNCIA PARAÍSO RESTAURANDO VIDAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTÂNCIA PARAÍSO RESTAURANDO VIDAS
Processo INPI
910016577
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇAO MINISTERIO RESTAURANDO VIDAS
13.245.175/0001-00
Data de depósito
21 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESTÂNCIA PARAÍSO RESTAURANDO VIDAS, Indeferimento na RPI nº 2440 | TrademarkIQ