Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
NANI COMUNICAÇÃO VISUAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação harmonizada com o objeto social da empresa em vigor na data de depósito deste pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- NANI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP
- 14.358.183/0001-26
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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