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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

INSTITUTO PROJETO NEYMAR JR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO PROJETO NEYMAR JR
Processo INPI
910004110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
NEYMAR SPORT E MARKETING LTDA
08.007.812/0001-70
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453Deferimento09/01/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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