Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
Digna Beleza Cosméticos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIGNA BELEZA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP
- 22.397.169/0001-60
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)