Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
KON CROPKON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CROPKON ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 23.054.044/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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