CANCUN MEXICAN FOOD BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823495361 (CAFÉ CANCUN RESTAURANTE DIVERTIDO), Processo 827393520 (VILLA CANCUN), Processo 818061073 (CAFE CANCUN) e Processo 816916047 (CANCUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CANCUN MEXICAN FOOD BAR LTDA ME
- 21.315.342/0001-70
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)