Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
INTERLAGOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inclusão da expressão [incluídos nesta classe] nos itens da especificação para adequação à classe solicitada: chaveiros [incluídos nesta classe].
Sobre a marca
- Titular
- SAO PAULO TURISMO S/A
- 62.002.886/0001-60
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)