CAMARÃO JÁ!
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170226596 (13/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JORDANA MAMEDE GALVÃO CUNHA ME Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- Jordana Mamede Galvão Cunha ME
- 17.499.762/0001-87
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2440Petição10/10/2017
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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