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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

CAMARÃO JÁ!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMARÃO JÁ!
Processo INPI
909913676
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170226596 (13/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JORDANA MAMEDE GALVÃO CUNHA ME Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
Jordana Mamede Galvão Cunha ME
17.499.762/0001-87
Data de depósito
28 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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