Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
PODOPLUS A LOJA DO PODÓLOGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PODOPLUS COMÉRCIO PODOLOGIA E ESTÉTICA LTDA - EPP
- 05.612.966/0001-01
- Procurador ou escritório
- LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 30 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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