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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

AUTOLIV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

AUTOLIV
Processo INPI
909306290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Autoliv Development AB
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2427Exigência11/07/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AUTOLIV, Deferimento na RPI nº 2440 | TrademarkIQ