Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
CAPRICHO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 820194409), apresente documentos que comprovem que o requerente do presente pedido e o titular do registro mencionado, as empresas Abril Comunicações SA e Abril Marcas LTDA, respectivamente, fazem parte do mesmo grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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