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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

KALOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca KALOR
Processo INPI
908949944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
KALOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE MOLDADOS LTDA - ME
91.611.921/0001-46
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2306Publicação17/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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