Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
INTER CRIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INTER CRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS ACRILICOS LTDA ME
- 17.582.286/0001-63
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2440ArquivamentoEsta publicação10/10/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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