Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
INTERCONTINENTAL OPERADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCONTINENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA
- 30.553.325/0001-62
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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