LOCA-MÁQUINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro, com PAN, de nº 902994808 (?LOCMÁQUINAS?). A marca é constituida por ?LOCA-MÁQUINAS?, sinal necessário, com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irreg
Sobre a marca
- Titular
- LOCA-MAQUINAS LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME
- 08.488.130/0001-27
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)