Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
KM
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- KOHMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
- 85.356.574/0001-50
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)