Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
SUPRAGESTAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SUPRAGESTAN
- Processo INPI
- 905643186
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- 33.349.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2440RegistroEsta publicação10/10/2017
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.