brasileirão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão que designa nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido brasileirão, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , sal
Sobre a marca
- Titular
- BRASILEIRÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E PRESENTES LTDA ME
- 16.815.034/0001-74
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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