SÉCULO XXI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824964152. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904249247 (TV SÉCULO 21), Processo 823751309 (STATUS SÉCULO 21), Processo 822618141 (EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO XXI), Processo 823951537 (MODERNA SÉCULO XXI), Processo 828684480 (CHAVE PARA O SÉCULO XXI) e Processo 903777991 (TV SÉCULO 21). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SECULO XXI COMÉRCIO DE LIVROS E LIVRARIA LTDA EPP
- 01.804.986/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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