VIOLA FM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150174908 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RADIO GUARAEMA FM LTDA - ME. Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. 1) Apresente procuração outorgando a ROBERTO DE SOUZA poderes expressos para alienar a marca, nos termos do § 1º do artigo 661 do Código Civil. 2) Apresente procuração outorgando poderes a ANTONIO DERSEU CAMPOS DE PAULA para representar a requerente nos termos do art. 216 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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