Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
Yara Joou
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IVANI APARECIDA BRAZ JONES
- 14.964.490/0001-50
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.