AD GESTÃO DE RISCOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904299759
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150001749 (06/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente, ainda que pese ter anexado copia do seu contrato social, apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s).Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidad
Sobre a marca
- Titular
- AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
- 09.564.767/0001-18
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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