AON GARANTIA PREMIADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821970658 (AON), Processo 826659667 (AON PERSONAL LINES), Processo 823920143 (AON BENEFITS), Processo 820175293 (AON) e Processo 903310732 (AON RISK SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AON AFFINITY DO BRASIL SERVIÇOS E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
- 02.143.320/0001-26
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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