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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

FUNERÁRIA SANTA CASA DO RIO DE JANEIRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

FUNERÁRIA SANTA CASA DO RIO DE JANEIRO
Processo INPI
903434849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20140018595 (30/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUNERARIA SANTA CASA NOVA COPACABANA LTDA ME Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA
04.074.518/0001-20
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2256Indeferimento01/04/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.