Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
REDE GUANABARA GÁS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140092725 (19/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REGOLIN COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- REGOLIN COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
- 10.518.007/0001-53
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.