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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ARAGUAIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

ARAGUAIA
Processo INPI
903363526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140075116 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
03.306.578/0001-69
Procurador ou escritório
BARONE, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Indeferimento05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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