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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ARAGUAIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06

Sinal publicado

ARAGUAIA
Processo INPI
903363356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140075126 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa

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Sobre a marca

Titular
ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
03.306.578/0001-69
Procurador ou escritório
BARONE, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Indeferimento05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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