Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
OCA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140266071 (11/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RESORT MIRAMAR BRASIL LTDA Procurador: BARBARA ROBERTA KORMANN JUCA MOSTAERT LOCIO
Sobre a marca
- Titular
- RESORT MORAMAR BRASIL LTDA
- 07.216.581/0001-42
- Procurador ou escritório
- B. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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