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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

SUPER Kraft embalagens

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER Kraft embalagens
Processo INPI
903351480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140073476 (24/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SUPERKRAFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

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Sobre a marca

Titular
SUPERKRAFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
06.330.437/0001-70
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2251Indeferimento25/02/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPER Kraft embalagens, Recurso negado na RPI nº 2440 | TrademarkIQ