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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

CIMI - CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA INVASIVA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
903343363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140077058 (28/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CENTRO DE CARDIOLOGIA INVASIVA DE UBERABA LTDA Procurador: Glays Marcel Costa

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE CARDIOLOGIA INVASIVA DE UBERABA LTDA
10.638.784/0001-31
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2251Indeferimento25/02/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.