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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130040272 (08/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C CAMARA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- C CAMARA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
- 11.602.981/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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