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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

INFANTE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
902449338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130234603 (02/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRIPLUS - PRODUTOS ALIMENTARES, LTD Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIPLUS - PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2230Indeferimento01/10/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2185Exigência21/11/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INFANTE, Recurso provido na RPI nº 2440 | TrademarkIQ