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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

TRIUNFO ECONORTE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
902369326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20130081315 (07/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/a - Econorte Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO NORTE S/A - ECONORTE
02.222.736/0001-30
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2222Indeferimento06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Sobrestamento23/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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