Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
DEUTSCHE PHARMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DEUTSCHE PHARMA
- Processo INPI
- 902116274
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S.A
- 33.349.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2440RegistroEsta publicação10/10/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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