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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

Camiseteria.com

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902007262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120128847 (06/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CCR CAMISETERIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: FERNANDA ALMEIDA FIGUEIREDO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CCR CAMISETERIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
07.391.468/0001-01
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2176Recurso18/09/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.