ARROZ CAPITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130046797 (18/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CEREALISTA SANTA FÉ LTDA Procurador: TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA SANTA FÉ LTDA
- 37.597.457/0001-35
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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