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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ESPORTE FANTÁSTICO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

ESPORTE FANTÁSTICO
Processo INPI
901505692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120126387 (02/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2161Indeferimento05/06/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2032Oposição15/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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