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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

HORSE BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca HORSE BRASIL
Processo INPI
901316423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150189492 (24/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FABIANA BULL HAIK COMÉRCIO - EPP. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.

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Sobre a marca

Titular
ALCI DA COSTA LEITE - ME
05.318.091/0001-21
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HORSE BRASIL, Exigência na RPI nº 2440 | TrademarkIQ