A 1ª SELADONA do BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100340655 (18/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A.
- 73.410.326/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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