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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ÚNICO A MARCA DA LUZ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ÚNICO A MARCA DA LUZ
Processo INPI
900818565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100347507 (06/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ZAG CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
ZAG CONFECÇÕES LTDA ME
03.208.693/0001-09
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
26 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2061Indeferimento06/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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