VISÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850110034982 (01/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: F. PIO & CIA LTDA. Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- F PIO & CIA LTDA
- 14.057.590/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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