Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
CORPO10 SUPLEMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FMF COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
- 09.474.444/0001-33
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)