DIVAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821336258 (DIVA), Processo 830717587 (DIVA MC) e Processo 902900501 (DIVINAS DIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2440IndeferimentoEsta publicação10/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)