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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

MÁXIMA IMOBILIÁRIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
830629033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 20130028996 (05/04/2013) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: LUIZ CARLOS DA CONCEIÇÃO Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?MÁXIMA? (nº 823389642). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2440RecursoEsta publicação10/10/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2196Indeferimento05/02/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.