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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170021736 (02/02/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Para a apresentação dos documentos obrigatórios de marca coletiva (a saber: regulamento de utilização) o parágrafo único do art. 147 da LPI se refere a 60 (sessenta) dias a contar do depósito do pedido, e não, do cumprimento da exigência. Além disso, o despacho foi claro ao apontar que: "Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente (...) apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos)." Por essas razões não houve erro de publicação na RPI, mantendo-se o arquivamento definitivo do presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA
- 33.761.644/0001-51
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 30 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2440RetificaçãoEsta publicação10/10/2017
Petição de retificação não atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.